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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 310 de 05 de Dezembro de 1949

Concede uma pensão mensal no valor de Cr$ 300,00, à Snra. Paulina Dorotéa Ferreira.


Art. 1º

É concedida à Snra. Paulina Dorotéa Ferreira, viúva do ex-cabo da Polícia Militar do Estado, Francisco Ferreira, uma pensão mensal no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).