Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 310 de 05 de Dezembro de 1949
Concede uma pensão mensal no valor de Cr$ 300,00, à Snra. Paulina Dorotéa Ferreira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à Snra. Paulina Dorotéa Ferreira, viúva do ex-cabo da Polícia Militar do Estado, Francisco Ferreira, uma pensão mensal no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).