Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 310 de 05 de Dezembro de 1949
Concede uma pensão mensal no valor de Cr$ 300,00, à Snra. Paulina Dorotéa Ferreira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei, serão pagas pela dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.