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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 310 de 05 de Dezembro de 1949

Concede uma pensão mensal no valor de Cr$ 300,00, à Snra. Paulina Dorotéa Ferreira.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei, serão pagas pela dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.