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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 310 de 05 de Dezembro de 1949

Concede uma pensão mensal no valor de Cr$ 300,00, à Snra. Paulina Dorotéa Ferreira.

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Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.