Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 310 de 05 de Dezembro de 1949
Concede uma pensão mensal no valor de Cr$ 300,00, à Snra. Paulina Dorotéa Ferreira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.