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Lei Estadual do Paraná nº 309 de 05 de Dezembro de 1949

Concede o auxílio de Cr$ 30.000,00 à Federação Paranaense de Desportos Universitários.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Federação Paranaense de Desportos Universitários (F.P.D.U.), como auxílio às despesas decorrentes dos 7ºs. Jogos Universitários de 1949.

Art. 2º

A despesa que se ocorrer com essa lei, sairá da verba 706, nr. 8.38.4, consignação 3, do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo obrigado a suplementar a referida verba, caso esteja esgotada.

Art. 3º

Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 309 de 05 de Dezembro de 1949