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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 309 de 05 de Dezembro de 1949

Concede o auxílio de Cr$ 30.000,00 à Federação Paranaense de Desportos Universitários.

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Art. 2º

A despesa que se ocorrer com essa lei, sairá da verba 706, nr. 8.38.4, consignação 3, do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo obrigado a suplementar a referida verba, caso esteja esgotada.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 309 /1949