Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 309 de 05 de Dezembro de 1949
Concede o auxílio de Cr$ 30.000,00 à Federação Paranaense de Desportos Universitários.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa que se ocorrer com essa lei, sairá da verba 706, nr. 8.38.4, consignação 3, do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo obrigado a suplementar a referida verba, caso esteja esgotada.