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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 309 de 05 de Dezembro de 1949

Concede o auxílio de Cr$ 30.000,00 à Federação Paranaense de Desportos Universitários.

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Art. 3º

Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 309 /1949