Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 309 de 05 de Dezembro de 1949
Concede o auxílio de Cr$ 30.000,00 à Federação Paranaense de Desportos Universitários.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.