Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 309 de 05 de Dezembro de 1949
Concede o auxílio de Cr$ 30.000,00 à Federação Paranaense de Desportos Universitários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Federação Paranaense de Desportos Universitários (F.P.D.U.), como auxílio às despesas decorrentes dos 7ºs. Jogos Universitários de 1949.