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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 309 de 05 de Dezembro de 1949

Concede o auxílio de Cr$ 30.000,00 à Federação Paranaense de Desportos Universitários.

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Art. 1º

Fica concedida Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Federação Paranaense de Desportos Universitários (F.P.D.U.), como auxílio às despesas decorrentes dos 7ºs. Jogos Universitários de 1949.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 309 /1949