Artigo 97, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 97
Sem prejuízo do vencimento, remuneração ou de qualquer outro direito ou vantagem legal, o funcionário poderá faltar ao serviço até oito dias consecutivos por motivo de:
a
casamento, e
b
falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão.