Artigo 98 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 98
Ao funcionário licenciado para tratamento de saúde poderá ser concedido transporte, inclusive para pessoas de sua família, descontando-se em cinco prestações mensais a despêsa realizada.