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Artigo 98 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

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Art. 98

Ao funcionário licenciado para tratamento de saúde poderá ser concedido transporte, inclusive para pessoas de sua família, descontando-se em cinco prestações mensais a despêsa realizada.

Art. 98 da Lei Estadual do Paraná 293 /1949