Artigo 96 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Art. 96
Não será computado para nenhum efeito, o tempo de serviço gratuito.
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Não será computado para nenhum efeito, o tempo de serviço gratuito.