JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 96 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 96

Não será computado para nenhum efeito, o tempo de serviço gratuito.

Art. 96 da Lei Estadual do Paraná 293 /1949