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Artigo 22, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

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Art. 22

Nenhum funcionário poderá tomar posse sem exibir o título de nomeação.

Parágrafo único

A autoridade que der pose deverá verificar sob pena de ser responsabilizado, se foram satisfeitas as condições estabelecidas em lei ou regulamento para a investidura no cargo ou na função.

Art. 22, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 293 /1949