Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Em casos de urgência e necessidade a autoridade competente poderá autorizar o nomeado a tomar posse perante qualquer autoridade a quem delegar poderes e a assumir o exercício do cargo independentemente da exibição do título de nomeação.
Parágrafo único
Servirá de título provisório o telegrama ou ofício que comunicar a nomeação e der a delagação prevista no parágrafo anterior, devendo o título ser encaminhado dentro do prazo de 10 dias.