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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.


Art. 22

Nenhum funcionário poderá tomar posse sem exibir o título de nomeação.

Parágrafo único

A autoridade que der pose deverá verificar sob pena de ser responsabilizado, se foram satisfeitas as condições estabelecidas em lei ou regulamento para a investidura no cargo ou na função.