Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Art. 21
A posse poderá ser tomada por mandatário, constituído pelo nomeado com poderes expressos.
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
A posse poderá ser tomada por mandatário, constituído pelo nomeado com poderes expressos.