Artigo 19, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 19
São competentes par dar posse:
a
o Secretário do Interior e Justiça aos dirigentes dos órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado;
b
o Secretário do Estado, aos diretores de repartição ou serviço que lhes sejam diretamente subordinados;
c
os Diretores de repartição ou serviço, aos funcionários que lhes forem subordinados.