Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Posse é o ato que investe o cidadão em cargo ou função gratificada.
Parágrafo único
Não haverá posse nos casos de promoção e de designação para o desempenho de função não gratificada.