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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

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Art. 18

Posse é o ato que investe o cidadão em cargo ou função gratificada.

Parágrafo único

Não haverá posse nos casos de promoção e de designação para o desempenho de função não gratificada.

Art. 18 da Lei Estadual do Paraná 293 /1949