Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.


Art. 18

Posse é o ato que investe o cidadão em cargo ou função gratificada.

Parágrafo único

Não haverá posse nos casos de promoção e de designação para o desempenho de função não gratificada.