Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os limites de idade para inscrição em concurso, o prazo de validade dêste, e as condições especiais que o candidato deve satisfazer para o provimento de determinados cargos ou carreiras, serão fixados nos regulamentos e instruções respectivas.
Parágrafo único
Não ficarão sujeitos a limites de idade os ocupantes efetivos ou interinos de cargos públicos estaduais. Capítulo IV