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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

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Art. 17

Os limites de idade para inscrição em concurso, o prazo de validade dêste, e as condições especiais que o candidato deve satisfazer para o provimento de determinados cargos ou carreiras, serão fixados nos regulamentos e instruções respectivas.

Parágrafo único

Não ficarão sujeitos a limites de idade os ocupantes efetivos ou interinos de cargos públicos estaduais. Capítulo IV

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 293 /1949