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Lei Estadual do Paraná nº 277 de 04 de Novembro de 1949

Eleva a Cr$. 1.000,00 a pensão mensal que vem percebendo Dona Júlia de Andrade Moura.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica elevada para mil cruzeiros (Cr$. 1.000,00) a pensão de duzentos cruzeiros (Cr$. 200,00) mensais a que vem percebendo Dona Júlia de Andrade Moura, viúva do Dezembargador Augusto Lobo de Moura, falecido em 3 de novembro de 1.903.

Art. 2º

As despêsas decorrentes da presente lei correrão pela verba nº 416-3-95-0, consignação 1, sub-consignação 16 - vencimentos de pensionistas, do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 277 de 04 de Novembro de 1949