Lei Estadual do Paraná nº 277 de 04 de Novembro de 1949
Eleva a Cr$. 1.000,00 a pensão mensal que vem percebendo Dona Júlia de Andrade Moura.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica elevada para mil cruzeiros (Cr$. 1.000,00) a pensão de duzentos cruzeiros (Cr$. 200,00) mensais a que vem percebendo Dona Júlia de Andrade Moura, viúva do Dezembargador Augusto Lobo de Moura, falecido em 3 de novembro de 1.903.
As despêsas decorrentes da presente lei correrão pela verba nº 416-3-95-0, consignação 1, sub-consignação 16 - vencimentos de pensionistas, do orçamento vigente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado