Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 277 de 04 de Novembro de 1949
Eleva a Cr$. 1.000,00 a pensão mensal que vem percebendo Dona Júlia de Andrade Moura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.