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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 277 de 04 de Novembro de 1949

Eleva a Cr$. 1.000,00 a pensão mensal que vem percebendo Dona Júlia de Andrade Moura.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.