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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 277 de 04 de Novembro de 1949

Eleva a Cr$. 1.000,00 a pensão mensal que vem percebendo Dona Júlia de Andrade Moura.

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Art. 1º

Fica elevada para mil cruzeiros (Cr$. 1.000,00) a pensão de duzentos cruzeiros (Cr$. 200,00) mensais a que vem percebendo Dona Júlia de Andrade Moura, viúva do Dezembargador Augusto Lobo de Moura, falecido em 3 de novembro de 1.903.