Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 277 de 04 de Novembro de 1949
Eleva a Cr$. 1.000,00 a pensão mensal que vem percebendo Dona Júlia de Andrade Moura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevada para mil cruzeiros (Cr$. 1.000,00) a pensão de duzentos cruzeiros (Cr$. 200,00) mensais a que vem percebendo Dona Júlia de Andrade Moura, viúva do Dezembargador Augusto Lobo de Moura, falecido em 3 de novembro de 1.903.