Lei Estadual do Paraná nº 2727 de 12 de Maio de 1956
Concede à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AS CANTINAS ESCOLARES DO PARANÁ, a subvenção anual de Cr$ 500.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedida à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AS CANTINAS ESCOLARES DO PARANÁ, a subvenção anual de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
A subvenção de que trata o art. 1º. será paga em duodécimos mensais, devendo a administração da entidade beneficiada prestar contas de sua aplicação a Secretaria de Educação e Cultura.
A presente lei entrará em vigor na data de sua públicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado