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Lei Estadual do Paraná nº 2727 de 12 de Maio de 1956

Concede à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AS CANTINAS ESCOLARES DO PARANÁ, a subvenção anual de Cr$ 500.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedida à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AS CANTINAS ESCOLARES DO PARANÁ, a subvenção anual de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

Art. 2º

A subvenção de que trata o art. 1º. será paga em duodécimos mensais, devendo a administração da entidade beneficiada prestar contas de sua aplicação a Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 3º

A subvenção de que trata a presente lei será paga a partir do exercício de 1.956.

Art. 4º

A presente lei entrará em vigor na data de sua públicação revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2727 de 12 de Maio de 1956