Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2727 de 12 de Maio de 1956
Concede à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AS CANTINAS ESCOLARES DO PARANÁ, a subvenção anual de Cr$ 500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A subvenção de que trata a presente lei será paga a partir do exercício de 1.956.