JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 2547 de 28 de Dezembro de 1955

Cria o Ginásio Estadual de Ribeirão do Pinhal e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado o "Ginásio Estadual de Ribeirão do Pinhal".

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente lei.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2547 de 28 de Dezembro de 1955 | JurisHand AI Vade Mecum