Lei Estadual do Paraná nº 2547 de 28 de Dezembro de 1955
Cria o Ginásio Estadual de Ribeirão do Pinhal e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica criado o "Ginásio Estadual de Ribeirão do Pinhal".
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente lei.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado