Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2547 de 28 de Dezembro de 1955
Cria o Ginásio Estadual de Ribeirão do Pinhal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.