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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2547 de 28 de Dezembro de 1955

Cria o Ginásio Estadual de Ribeirão do Pinhal e dá outras providências.


Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente lei.