Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2547 de 28 de Dezembro de 1955
Cria o Ginásio Estadual de Ribeirão do Pinhal e dá outras providências.
Art. 1º
Fica criado o "Ginásio Estadual de Ribeirão do Pinhal".
Cria o Ginásio Estadual de Ribeirão do Pinhal e dá outras providências.
Fica criado o "Ginásio Estadual de Ribeirão do Pinhal".