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Lei Estadual do Paraná nº 24 de 22 de Dezembro de 1960

Incluindo no Plano Rodoviário do Estado para efeito de reabertura, retificação, reconstrução e conservação, a estrada que liga Mallet ao Distrito de Pinaré-Colônia Santa Ana à sede do Municípo de Cruz Machado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, in-fine, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica incluido no Plano Rodoviário, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, para efeito de reabertura, retificação, reconstrução e conservação a antiga estrada de rodagem que liga Mallet (km 237 da L-3) ao Distrito de Pinaré-Colônia Santa Ana à sede do Município de Cruz Machado.

Parágrafo único

Obedecerá ao seguinte traçado a rodovia de que trata êste Artigo: de Mallet pelo antigo acesso ao núcleo da Colônia Cruz Machado, passando pelo viaduto - Serra da Esperança Páteo Velho - Rio do Banho - Szwed - Cruzamento Sabay - Linha Iguaçu Santa Ana, e, por esta, até alcançar a sede do atual Município de Cruz Machado.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00) ao D.E.R., para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 24 de 22 de Dezembro de 1960