Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 24 de 22 de Dezembro de 1960

Incluindo no Plano Rodoviário do Estado para efeito de reabertura, retificação, reconstrução e conservação, a estrada que liga Mallet ao Distrito de Pinaré-Colônia Santa Ana à sede do Municípo de Cruz Machado.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica incluido no Plano Rodoviário, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, para efeito de reabertura, retificação, reconstrução e conservação a antiga estrada de rodagem que liga Mallet (km 237 da L-3) ao Distrito de Pinaré-Colônia Santa Ana à sede do Município de Cruz Machado.

Parágrafo único

Obedecerá ao seguinte traçado a rodovia de que trata êste Artigo: de Mallet pelo antigo acesso ao núcleo da Colônia Cruz Machado, passando pelo viaduto - Serra da Esperança Páteo Velho - Rio do Banho - Szwed - Cruzamento Sabay - Linha Iguaçu Santa Ana, e, por esta, até alcançar a sede do atual Município de Cruz Machado.