Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 24 de 22 de Dezembro de 1960
Incluindo no Plano Rodoviário do Estado para efeito de reabertura, retificação, reconstrução e conservação, a estrada que liga Mallet ao Distrito de Pinaré-Colônia Santa Ana à sede do Municípo de Cruz Machado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluido no Plano Rodoviário, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, para efeito de reabertura, retificação, reconstrução e conservação a antiga estrada de rodagem que liga Mallet (km 237 da L-3) ao Distrito de Pinaré-Colônia Santa Ana à sede do Município de Cruz Machado.
Parágrafo único
Obedecerá ao seguinte traçado a rodovia de que trata êste Artigo: de Mallet pelo antigo acesso ao núcleo da Colônia Cruz Machado, passando pelo viaduto - Serra da Esperança Páteo Velho - Rio do Banho - Szwed - Cruzamento Sabay - Linha Iguaçu Santa Ana, e, por esta, até alcançar a sede do atual Município de Cruz Machado.