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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 24 de 22 de Dezembro de 1960

Incluindo no Plano Rodoviário do Estado para efeito de reabertura, retificação, reconstrução e conservação, a estrada que liga Mallet ao Distrito de Pinaré-Colônia Santa Ana à sede do Municípo de Cruz Machado.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00) ao D.E.R., para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei.