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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 24 de 22 de Dezembro de 1960

Incluindo no Plano Rodoviário do Estado para efeito de reabertura, retificação, reconstrução e conservação, a estrada que liga Mallet ao Distrito de Pinaré-Colônia Santa Ana à sede do Municípo de Cruz Machado.


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.