Lei Estadual do Paraná nº 2323 de 28 de Dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 500.000,00 ao município de Colombo para ligação de luz elétrica do Canguerí à Colônia Faria e a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial necessário.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Município de Colombo, destinado a ligação de luz elétrica do Canguerí à Colônia Faria, daquele município.
Art. 2º
Para atender às despêsas atinentes à execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado