JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2323 de 28 de Dezembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 500.000,00 ao município de Colombo para ligação de luz elétrica do Canguerí à Colônia Faria e a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial necessário.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Município de Colombo, destinado a ligação de luz elétrica do Canguerí à Colônia Faria, daquele município.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 2323 /1954