JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2323 de 28 de Dezembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 500.000,00 ao município de Colombo para ligação de luz elétrica do Canguerí à Colônia Faria e a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial necessário.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para atender às despêsas atinentes à execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 2323 /1954