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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2323 de 28 de Dezembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 500.000,00 ao município de Colombo para ligação de luz elétrica do Canguerí à Colônia Faria e a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial necessário.


Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.