Lei Estadual do Paraná nº 2319 de 28 de Dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 100.000,00 à Igreja de São José, do distrito de Antonio Olinto, município da Lapa e a abrir o crédito especial necessário.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Igreja de São José, do distrito de Antonio Olinto, município da Lapa, destinado à conclusão das obras de seu santuário.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para fazer face às despesas decorrentes da execuções desta lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado