Lei Estadual do Paraná nº 2319 de 28 de Dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 100.000,00 à Igreja de São José, do distrito de Antonio Olinto, município da Lapa e a abrir o crédito especial necessário.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Igreja de São José, do distrito de Antonio Olinto, município da Lapa, destinado à conclusão das obras de seu santuário.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para fazer face às despesas decorrentes da execuções desta lei.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado