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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2319 de 28 de Dezembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 100.000,00 à Igreja de São José, do distrito de Antonio Olinto, município da Lapa e a abrir o crédito especial necessário.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.