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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2319 de 28 de Dezembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 100.000,00 à Igreja de São José, do distrito de Antonio Olinto, município da Lapa e a abrir o crédito especial necessário.


Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para fazer face às despesas decorrentes da execuções desta lei.