Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2319 de 28 de Dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 100.000,00 à Igreja de São José, do distrito de Antonio Olinto, município da Lapa e a abrir o crédito especial necessário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Igreja de São José, do distrito de Antonio Olinto, município da Lapa, destinado à conclusão das obras de seu santuário.