Lei Estadual do Paraná nº 2316 de 28 de Dezembro de 1954
Abre um crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 ao Instituto de Biologia Pesquisas Tecnológicas para refôrço das verbas que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para reforço da seguinte verba: INSTITUTO DE BIOLOGIA E PESQUISAS TECNOLÓGICAS Verba n.º 109 Diversos 8-57-4 Despesas Diversas .................................... 200.000,00 Diversos
Art. 2º
Como recurso de cobertura deste crédito fica cancelada a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) na seguinte verba do orçamento vigente: INSTITUTO DE BIOLOGIA E PESQUISAS TECNOLÓGICAS Verba n.º 109 Pessoal Variável 8-57-1 Salário de Contratados ...................................... 200.000,00 Pessoal Variável
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado