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Lei Estadual do Paraná nº 2316 de 28 de Dezembro de 1954

Abre um crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 ao Instituto de Biologia Pesquisas Tecnológicas para refôrço das verbas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para reforço da seguinte verba: INSTITUTO DE BIOLOGIA E PESQUISAS TECNOLÓGICAS       Verba n.º 109             Diversos 8-57-4 Despesas Diversas ....................................        200.000,00 Diversos

Art. 2º

Como recurso de cobertura deste crédito fica cancelada a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) na seguinte verba do orçamento vigente: INSTITUTO DE BIOLOGIA E PESQUISAS TECNOLÓGICAS      Verba n.º 109             Pessoal Variável 8-57-1 Salário de Contratados ......................................     200.000,00 Pessoal Variável

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2316 de 28 de Dezembro de 1954