Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2316 de 28 de Dezembro de 1954
Abre um crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 ao Instituto de Biologia Pesquisas Tecnológicas para refôrço das verbas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Como recurso de cobertura deste crédito fica cancelada a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) na seguinte verba do orçamento vigente: INSTITUTO DE BIOLOGIA E PESQUISAS TECNOLÓGICAS Verba n.º 109 Pessoal Variável 8-57-1 Salário de Contratados ...................................... 200.000,00 Pessoal Variável