JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2316 de 28 de Dezembro de 1954

Abre um crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 ao Instituto de Biologia Pesquisas Tecnológicas para refôrço das verbas que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Como recurso de cobertura deste crédito fica cancelada a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) na seguinte verba do orçamento vigente: INSTITUTO DE BIOLOGIA E PESQUISAS TECNOLÓGICAS      Verba n.º 109             Pessoal Variável 8-57-1 Salário de Contratados ......................................     200.000,00 Pessoal Variável

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 2316 /1954