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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2316 de 28 de Dezembro de 1954

Abre um crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 ao Instituto de Biologia Pesquisas Tecnológicas para refôrço das verbas que especifica.


Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.