Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2316 de 28 de Dezembro de 1954
Abre um crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 ao Instituto de Biologia Pesquisas Tecnológicas para refôrço das verbas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.