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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2316 de 28 de Dezembro de 1954

Abre um crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 ao Instituto de Biologia Pesquisas Tecnológicas para refôrço das verbas que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para reforço da seguinte verba: INSTITUTO DE BIOLOGIA E PESQUISAS TECNOLÓGICAS       Verba n.º 109             Diversos 8-57-4 Despesas Diversas ....................................        200.000,00 Diversos

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 2316 /1954