Lei Estadual do Paraná nº 22977 de 12 de Fevereiro de 2026
Reconhece a Festa Nacional do Fandango Caiçara de Paranaguá como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná e a insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 12 de fevereiro de 2026.
Reconhece a Festa Nacional do Fandango Caiçara de Paranaguá como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa Nacional do Fandango Caiçara de Paranaguá, realizada anualmente na segunda quinzena do mês de agosto no Município de Paranaguá.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias e adotar medidas para apoiar e fomentar a realização da Festa, visando à preservação e à valorização da cultura caiçara.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Ana Júlia Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado