Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22977 de 12 de Fevereiro de 2026
Reconhece a Festa Nacional do Fandango Caiçara de Paranaguá como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná e a insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 1º
Reconhece a Festa Nacional do Fandango Caiçara de Paranaguá como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.