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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22977 de 12 de Fevereiro de 2026

Reconhece a Festa Nacional do Fandango Caiçara de Paranaguá como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná e a insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.


Art. 3º

O Poder Executivo poderá firmar parcerias e adotar medidas para apoiar e fomentar a realização da Festa, visando à preservação e à valorização da cultura caiçara.