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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22977 de 12 de Fevereiro de 2026

Reconhece a Festa Nacional do Fandango Caiçara de Paranaguá como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná e a insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.


Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.