Lei Estadual do Paraná nº 22.966 de 18 de Dezembro de 2025
Extingue os Serviços Distritais que especifica, e altera a Lei nº 14.277 de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2025.
A Tabela 2 do Anexo III, o Anexo IV e a Tabela 6 do Anexo IX, todos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Desembargadora Lidia Maejima Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Anexo Único
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado