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Lei Estadual do Paraná nº 22.966 de 18 de Dezembro de 2025

Extingue os Serviços Distritais que especifica, e altera a Lei nº 14.277 de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Extinguem-se os seguintes Distritos Judiciários:

I

Serviço Distrital de Conciolândia, da Comarca de Capanema;

II

Serviço Distrital de São Francisco de Salles, da Comarca de Clevelândia;

III

Serviço Distrital de Alto Alegre, da Comarca de Colorado;

IV

Serviço Distrital de Dorizon, da Comarca de Mallet;

V

Serviço Distrital de Vera Guarani da Comarca de Mallet; e

VI

Serviço Distrital de São José, da Comarca de Pitanga.

Art. 2º

A Tabela 2 do Anexo III, o Anexo IV e a Tabela 6 do Anexo IX, todos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Desembargadora Lidia Maejima Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.966 de 18 de Dezembro de 2025