Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.966 de 18 de Dezembro de 2025
Extingue os Serviços Distritais que especifica, e altera a Lei nº 14.277 de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.