Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 22.966 de 18 de Dezembro de 2025
Extingue os Serviços Distritais que especifica, e altera a Lei nº 14.277 de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Art. 1º
Extinguem-se os seguintes Distritos Judiciários:
I
Serviço Distrital de Conciolândia, da Comarca de Capanema;
II
Serviço Distrital de São Francisco de Salles, da Comarca de Clevelândia;
III
Serviço Distrital de Alto Alegre, da Comarca de Colorado;
IV
Serviço Distrital de Dorizon, da Comarca de Mallet;
V
Serviço Distrital de Vera Guarani da Comarca de Mallet; e
VI
Serviço Distrital de São José, da Comarca de Pitanga.