Lei Estadual do Paraná nº 22.716 de 22 de Outubro de 2025
Institui o Dia Estadual dos Trabalhadores da Construção Civil e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 22 de outubro de 2025.
Institui o Dia Estadual dos Trabalhadores da Construção Civil a ser celebrado anualmente em 26 de outubro.
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
O Dia Estadual dos Trabalhadores da Construção Civil poderá ser comemorado em parceria com sindicatos, associações, entidades representativas da categoria, órgãos do Poder Público, instituições de ensino, empresas do setor e demais organizações da sociedade civil, respeitadas as disposições legais vigentes.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Professor Lemos Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado